ônibus parado no terminal
Divulgação - PMG
Pessoas com autismo não precisam mais usar máscara no transporte municipal

Pessoas portadoras de autismo estão liberadas do uso de máscaras no transporte público. O decreto publicado na  sexta-feira (15) atende a solicitação  de um grupo de pais tinha com dificuldade  para levar seus filhos para tratamento clínico.

Para fazer uso dessa medida, os pais deverão portar a carteira ou laudo médico que comprove que a criança é autista. "Entendemos que muitos estão tendo dificuldades em enfrentar esse tipo de problema e, por tal motivo, resolvemos optar pela flexibilização", disse o prefeito Gustavo Henric Costa, Guti.

O decreto 36.852/2020 pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ficam desobrigadas da utilização de máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido, nos serviços de transporte de passageiros públicos ou privados, mediante a apresentação, no embarque, de um dos seguintes documentos:

I - Laudo médico que ateste o diagnóstico de TEA - CID F84;

II - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - CIPTEA;

III - Carteira de Instituição que comprove o diagnóstico de TEA - CID F84.

A medida que determina que todos os cidadãos devem usar máscara no transporte público (ônibus, táxis ou carros de aplicativos) foi instituída no decreto 36.811 do dia 27 de abril. O decreto estendeu a obrigatoriedade também às pessoas que precisem sair às ruas para qualquer atividade e no interior do comércio essencial, autorizado a funcionar na quarentena, como supermercados e farmácias.

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