Parte dos estabelecimentos do centro haviam sido fechados por decisão do Tribunal de Justiça, em caráter liminar, na semana passada
Ricardo Filho -IG
Parte dos estabelecimentos do centro haviam sido fechados por decisão do Tribunal de Justiça, em caráter liminar, na semana passada


Guarulhos passa a integrar a partir da próxima segunda-feira (13) o grupo de cidades que avança para a fase amarela do Plano São Paulo , determinado pelo governo estadual para a reabertura gradativa das atividades econômicas na cidade. Os dados do boletim epidemilógico (às vésperas da flexibilização mais ampla de setores do comércio e serviços não essenciais ), porém, não são dos mais confortáveis. Entre sexta e sábado, portanto, em 24 horas, foram notificados 33 mortes e 447 novos casos de contágios , totalizando na cidade 841 óbitos e 11.422 registros de contaminação. O índice de ocupação de leitos de UTI também aumentou por dias consecutivos, de 58,2% na quinta-feira (9) passou a 64,1% na sexta (10) e no sábado saltou preocupantes 76,9%.

A prefeitura autorizou já no sábado (11) o funcionamento de igrejas e templos religiosos , desde que mantida as regras gerais de higiene e distanciamento entre as pessoas , com 40% da capacidade. A partir de agora, as atenções com o uso de máscara e assepsia (com água e sabão ou na falta desses, álcool em gel), precisam ser observados ainda mais atentamente, assim como os números de novos contágios , mortes e ocupação de leitos para tratamento da Covid-19 . Bares, restaurantes, lanchonetes estão liberados para atendimento presencial somente ao livre ou em áreas arejadas, assim como os salões de beleza – a capacidade de atendimento de ambos foi reduzida a 40% do que era antes e o período de funcionamento foi limitado a 6 horas. Protocolo semelhante rege a abertura de shopping centeres, galerias, comércios e serviços .

De acordo com o Plano São Paulo de flexibilização, as academias não poderiam funcionar na fase amarela , na qual Guarulhos está enquadrada por determinação judicial. Inicialmente o setor só estaria autorizado na fase 4 (verde), mas o governo de São Paulo criou uma brecha no planejamento escalonado e acabou permitindo os estabelecimentos já na fase 3. Assim, as academias também estão de volta, desde que obedeçam a regras, como manter somente 30% de atletas em suas dependências, funcionamento de 6 horas por dia, apenas para atividades individuais (as atividades em grupos seguem suspensas). Para freqüentar as academias é preciso agendar horário e os espaços de manutenção do condicionamento físico precisam seguir critérios rigorosos de limpeza.

Atividades culturais, convenções e eventos também podem voltar a acontecer desde que a cidade se mantenha na classificação amarela por pelo menos 28 dias consecutivos. As restrições são que aconteçam com 40% da capacidade, funcionamento reduzido a 6 horas diárias, venda de ingressos de forma antecipada para que se possa controlar o número de pessoas e público em assentos com distanciamento (proibidos eventos com público em pé).

Todas as especificações das novas medidas podem ser verificadas no decreto municipal nº 37.009, publicado nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial do Município .

Regras de higienização e segurança

Todos os estabelecimentos com o funcionamento permitido deverão observar as medidas preventivas previstas pelo governo municipal em decreto. São elas:

I - Intensificar as ações de limpeza;

II - Disponibilizar álcool em gel aos seus clientes e funcionários;

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III - Efetuar o controle e a aferição de temperatura corporal em todos os clientes e funcionários, nos estabelecimentos acima de 100 (cem) metros quadrados, antes de ingressarem nas dependências dos estabelecimentos, por meio de termômetro infravermelho digital;

IV - Divulgar informações acerca da COVID-19 e das medidas de prevenção;

V - Evitar a aglomeração de clientes ou frequentadores;VI - Disponibilizar máscaras de proteção aos funcionários, em atendimento ao público, podendo ser descartáveis ou de tecido;

VII - Promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de 1 (um) metro, uns dos outros;

VIII - Os clientes somente poderão ser atendidos se estiverem utilizando máscaras protetivas;

IX - Durante os serviços de entrega de mercadorias, os colaboradores responsáveis (motoboys) deverão utilizar máscaras de proteção, descartáveis ou confeccionadas em tecido;

X - Os estabelecimentos que ocasionarem filas no lado externo serão responsáveis pela organização das mesmas, por meio de funcionário utilizando máscara e apto a promover a orientação dos clientes, garantindo o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa e a disponibilização de álcool em gel às mesmas;

XI - Limitar a 1 (uma) pessoa a cada 2 (dois) metros quadrados, de acordo com a área de atendimento, de maneira à sempre garantir o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre cada pessoa;

XII - Na hipótese de não ser possível a disponibilização de álcool em gel, os estabelecimentos deverão garantir o acesso a pia com água e sabão, para a devida higienização das mãos, dos clientes e colaboradores.

Fica proibido o atendimento às pessoas pertencentes ao grupo de risco ou com mais de 60 anos nos serviços não essenciais.

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