Uninove Guarulhos
Ricardo Filho/iG Guarulhos

As instituições poderão retomar parte das atividades presenciais, mas não podem admitir alunos com menos de 14 e mais de 59 anos, além daqueles com doenças crônicas

Faculdades e cursos profissionalizantes estão autorizados a funcionar na cidade com aulas presenciais desde que obedecendo aos critérios sanitários e de higiene determinados pelo Plano São Paulo do governo do estado . A liberação já havia sido autorizada pelo governador João Dória (PSDB) em 13 de julho, mas apenas para as cidades que permanecessem por duas semanas nesta etapa. A data coincide com o ingresso de Guarulhos nesta fase da flexibilização , portanto a cidade só poderia autorizar a reabertura das instituições de ensino a partir de 27 do mês passado.

Nesta sexta-feira (14), o prefeito Gustavo Henric Costa (PSD) assinou decreto com a autorização da volta às aulas na cidade. A cidade encontra-se na primeira etapa do plano de liberação das aulas e as instituições de ensino superior e de educação profissional poderão retomar as atividades presenciais práticas e laboratoriais, bem como os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, as atividades de internato e estágio curricular obrigatório, desde que as respectivas unidades limitem a presença a até 35% do número de alunos matriculados , priorizando o atendimento dos alunos que têm previsão de conclusão do curso no presente exercício e atendendo os protocolos de prevenção.

Em live, na sexta, o prefeito acrescentou  que as atividades presenciais só estarão permitidas a estudantes entre 14 e 59 anos.  Os alunos abaixo de 14 anos e acima de 60 anos estão dispensados, bem como alunos portadores de doenças crônicas ( comorbidades ). Esses grupos, considerados de riscos, têm a saúde mais sensível aos efeitos da covid-19 (causada pelo novo coronavírus ).

Detalhes dos decretos

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As demais instituições que atuam nos setores de qualificação técnica e treinamento profissionalizante, que não sejam regulamentados pela educação formal, são consideradas atividades de prestação de serviços e, portanto, a presença de público será permitida mediante cumprimento no disposto no Decreto 37.001 .

Para saber os detalhes das normas que autorizam a reabertura das faculdades e instituições de ensino profissionalizantes em Guarulhos, acesse:

https://www.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/decretos_2020/37009decr.pdf

Todas as instituições liberadas deverão, no que couber, adotar as medidas preventivas previstas no paragráfo 12 do Art. 3º do Decreto Municipal  36.757

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