Com a nova legislação, esses servidores poderão usufruir das regras relacionadas à movimentação de pessoal entre as unidades escolares da rede de ensino.
Divulgaçao/PMG
Com a nova legislação, esses servidores poderão usufruir das regras relacionadas à movimentação de pessoal entre as unidades escolares da rede de ensino.

A Prefeitura de Guarulhos publicou na última quinta-feira (1º) no Diário Oficial a lei 7.900/2021, que trata da movimentação de servidores públicos ocupantes de cargos ou empregos públicos de assistente de gestão escolar , agente escolar e cozinheiro que prestam serviços no âmbito da Secretaria de Educação .

Com a nova legislação, esses servidores poderão usufruir das regras relacionadas à movimentação de pessoal entre as unidades escolares da rede de ensino mantidas pelo município, como escolha geral, remoção, escolha de sede, escolha de local e perda de sede ou local de exercício.

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A sede de exercício trata do local fixo, proveniente de vaga livre, escolhido pelo servidor nos processos de escolha geral, remoção ou escolha de sede de exercício.

A regulamentação pela Secretaria de Educação envolve disposições a respeito de pontuação, servidores adidos, escolha de local de exercício e assuntos correlatos à movimentação e pontuação dos referidos servidores.

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