O Ambulatório da Criança vacinará adolescentes de 12 a 17 anos.
Divulgaçao/PMG
O Ambulatório da Criança vacinará adolescentes de 12 a 17 anos.

A partir da próxima segunda-feira (20) idosos de 80 a 84 anos com mais de seis meses de imunização contra a covid-19, além de pessoas com alto grau de imunossupressão de 18 anos ou mais, com 28 dias desde a última dose do esquema vacinal, podem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Guarulhos para receber a dose de reforço contra a doença. O Ambulatório da Criança (rua Oswaldo Cruz, 151, Centro) vacinará  adolescentes de 12 a 17 anos.

Da mesma forma, os demais públicos que estão sendo imunizados pela primeira vez na fase atual não precisarão mais agendar a vacina contra o coronavírus na cidade. Basta comparecer a uma das 68 UBS engajadas na campanha. Para se vacinar em Guarulhos é necessário levar um documento com foto, CPF, cartão SUS (se houver), comprovante de endereço e o formulário Vacivida.

Vale lembrar que os adolescentes de 12 a 17 anos seguem sendo vacinados, mas precisam levar o termo de assentimento preenchido e assinado pelos pais ou um responsável, mesmo que estes estejam presentes no momento da vacinação. O formulário de anuência pode ser obtido no link https://bit.ly/ duvidasvacinagru ou na própria UBS.

Terceira dose

Os idosos que vão receber a vacina de reforço também precisam levar o cartão de vacinação e comprovante de endereço. A terceira dose contra a covid-19 na população idosa deve ser administrada com um intervalo mínimo de seis meses após a última dose do esquema vacinal (segunda dose ou dose única), independentemente do imunizante aplicado.

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Pessoas com alto grau de imunossupressão:

I – Possuem imunodeficiência primária grave;

II – Fazem quimioterapia;

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III – São transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras;

IV – Vivem com HIV/aids com CD4 < 200 cel/mm3;

V – Usam corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias;

VI – Usam drogas modificadoras da resposta imune*;

VII – Estão em terapia renal substitutiva (hemodiálise);

VIII – Têm doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, autoinflamatórias e doenças intestinais inflamatórias).

* Drogas modificadoras da resposta imune consideradas para fim de elegibilidade: Metotrexato; Leflunomida; Micofenolato de mofetila; Azatiprina; Ciclofosfamida; Ciclosporina; Tacrolimus; 6-mercaptopurina; Biológicos em geral (infliximabe, etanercept, humira, adalimumabe, tocilizumabe, Canakinumabe, golimumabe, certolizumabe, abatacepte, Secukinumabe, ustekinumabe); Inibidores da JAK (Tofacitinibe, Baracitinibe e Upadacitinibe).

Para os imunossuprimidos é obrigatória a apresentação de documento que comprove esse alto grau. Levar original e cópia, que ficará anexada à ficha do paciente.

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