Fachada do Internacional Shopping Guarulhos
Divulgação
A previsão inicial era de que os shoppings só seriam abertos no dia 22,mas prefeitura decidiu abrir comércio após receber respiradores do governo federal e do estado

A Prefeitura de Guarulhos publicou na quarta-feira (10) decreto que antecipa as datas previstas para a retomada das atividades econômicas na cidade. A segunda e  terceira fases, previstas para começarem respectivamente nos dias 15 e 22 de junho, agora terão início na próxima sexta-feira (12), ponto facultativo do feriado de Corpus Christi e Dia dos Namorados .

A antecipação apenas foi possível graças ao aumento do número de leitos de UTI . Guarulhos terá, até sexta-feira, mais 32 leitos exclusivos para tratamento da Covid-19 , provenientes do aluguel em hospitais particulares e da expansão do Centro de Combate ao Coronavírus (3C-Gru), no Parque Cecap.

Além disso, em reunião com o presidente da República , Jair Bolsonaro , o prefeito Guti recebeu a notícia de que a cidade será contemplada com mais 17 respiradores para UTIs e outros três móveis para serem instalados em ambulâncias .

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De qualquer forma, a Prefeitura de Guarulhos alerta para que a população apenas saia de casa em caso de necessidade e sempre utilize máscaras de proteção e álcool em gel 70%.

Segundo o decreto 36.925/2020, todos os estabelecimentos inclusos no detalhamento do plano de flexibilização deverão intensificar suas ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel 70% aos clientes e funcionários, realizar aferição de temperatura corporal (em estabelecimentos acima de 100 metros quadrados) em todos os clientes e funcionários por meio de termômetro infravermelho digital, evitar aglomerações limitando o atendimento a uma pessoa a cada 2 m² de área, garantir que seus funcionários e clientes estejam utilizando máscaras de proteção, promover a demarcação no solo nos espaços destinados às filas, inclusive do lado de fora dos estabelecimentos, entre outras exigências que podem ser conferidas no decreto 36900/2020, publicado em 3/6/2020.

Algumas atividades também sofrerão alterações nos horários de funcionamento. Confira:

- Lavanderias, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Escritórios de advocacia, contabilidade, imobiliárias, corretoras de seguro e de mercado de capitais, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Perfumarias, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Cartórios de registro civil, de notas, de protestos, títulos e documentos e de registro de imóveis, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Atividades de representação judicial, extrajudicial, assessoria e consultoria, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Comércio de embalagens, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 22 horas, exceto os serviços de embalagem de bagagens no aeroporto, que poderão atender 24 horas por dia;

- Autoescolas e despachantes, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Locadoras de veículos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 22 horas, exceto os serviços prestados no aeroporto, que poderão atender 24 horas por dia;

- Livrarias, papelarias, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Cabeleireiros, barbearias, manicures e similares, desde que com hora marcada, limitando-se o atendimento a uma pessoa por profissional, restringindo aglomeração de pessoas, com funcionamento restrito ao período das 9 horas às 15 horas;

- Floriculturas, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas, exceto através de retirada por delivery e takeaway;

- Concessionárias, lojas de comércio de veículos e demais serviços automotivos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lava-rápido, com funcionamento restrito ao período das 09 horas às 15 horas;

- Templos, igrejas e atividades religiosas de qualquer natureza, respeitando-se as regras restritivas de aglomeração de pessoas, que seguirão, desde então, para regular funcionamento, as seguintes normas e cronogramas a seguir estabelecidos:

a) limitar a utilização do espaço disponível a no máximo 25% de sua capacidade permitida;

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b) intensificar as ações de limpeza, higienizando todas as cadeiras antes e após os cultos;

c) distanciamento e espaçamento entre uma pessoa a outra a cada 2 (dois) metros quadrados;

 d) disponibilizar uma entrada e uma saída, evitando a aglomeração de pessoas;

e) utilização do uso de máscaras; e

f) disponibilização de álcool em gel 70% a todos.

- Lojas de utensílios, utilidades domésticas, cama, mesa e banho, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lojas de móveis e de colchões, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lojas de artigos de armarinho, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas.

- Trailers e veículos motorizados licenciados em locais pré-estabelecidos, com atendimento apenas por delivery, drive-thru e takeaway, vedado o funcionamento por atendimento presencial, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lojas de artigos esportivos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Relojoarias, joalherias e oficinas de conserto de relógios e de joias, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lojas de eletro e eletrônicos, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Lojas de calçados e de vestuários, sem a utilização de provadores, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Comércio ambulante, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Comércio de doces, sorvetes e bomboniere, com funcionamento restrito ao período das 10 horas às 16 horas;

- Shopping centeres, com o funcionamento restrito ao período das 13 horas às 20 horas, observadas as normas e cronogramas a seguir estabelecidos:

a) limitar a utilização do estacionamento a somente 25% de sua total capacidade;

b) permitir o funcionamento das lojas e restaurantes ao redor das praças de alimentação apenas para os serviços de entrega ou retirada de mercadorias ( delivery , drive-thru e takeaway ), ficando expressamente proibido o consumo no local ou nas praças de alimentação;

c) disponibilizar serviço especializado de controle e aferição de temperatura corporal para todos os clientes antes de ingressarem em suas dependências;

d) limitar a permanência de clientes em atendimento ou em circulação a no máximo 25% da capacidade total permitida para cada estabelecimento, evitando aglomeração de pessoas;

e) os clientes dos estabelecimentos deverão ser atendidos de forma exclusiva, ou seja, os funcionários não poderão atender mais que um cliente de maneira simultânea;

f) deverá ser respeitada e garantida a distância mínima de 2 (dois) metros quadrados da área de venda para cada pessoa em seu interior; e

g) proibir o funcionamento das salas de cinema, parques de diversão, pistas de boliche e demais atividades que ainda não foram liberadas por decreto do Executivo.

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