O município não está mais obrigado a colocar todos os 867 ônibus da frota
nas ruas. Em decisão publicada nesta terça-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP) cassou a liminar
do desembargador
Cláudio Augusto Pedrassi, que obrigava a disponibilização de 100% da frota de ônibus
a pedido do SindLotação
(Sindicato dos Trabalhadores Autônomos em Lotação e Similares de Guarulhos).
A liminar proposta pela entidade foi julgada pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco , presidente do TJ-SP , que considerou: “Em momento crucial de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços envidados pela municipalidade, não há mínima indicação de omissão no combate à pandemia de coronavírus . Munido de conhecimento técnico e visão global da administração, detentor do controle do erário, o município de Guarulhos , pelo Poder Executivo, possui as melhores condições e os melhores critérios para deliberar quanto ao tema e organizar a prestação de serviços públicos , notadamente aqueles vinculados a atividades essenciais, a exemplo do que acontece com o transporte público ”. E concluiu: “Diante do exposto, defiro o pedido de suspensão da liminar em tela”.
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A decisão anterior considerava o maior número de pessoas de volta às atividades econômicas e as freqüentes reportagens com ônibus lotados , uma vez que a quarentena – determinada para diminuir a propagação do novo coronavírus – está sendo relaxada na cidade e há uma maior demanda pelo transporte coletivo .
Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos , foi o primeiro juiz a acatar o mandado de segurança e conceder liminar ao SindLotação. A prefeitura recorreu da sentença e no dia 1º de julho o Diário da Justiça Eletrônico confirmou a decisão. O iG procurou os representantes dos trabalhadores para saber sobre a possibilidade de novo recurso, mas até o fechamento dessa reportagem não obteve resposta.